EMFOR
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QUAL O QUE PREVALECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES

LIQUIDAÇÃO — QUAL O QUE PREVALECE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O critério mais razoável parece ser o proposto por DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA, <<A nova lei do divórcio comentada>>, 1978, págs. 396/7, com o apoio de YUSSEF SAID CAHALI, dos alimentos, 3ª tiragem, SP, 1986, pág. 586: o valor da causa, na revisão de alimentos, será o correspondente a diferença (para mais ou menos, entre o quantum pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de 12 meses. No caso, em junho de 1984, mês do ajuizamento da inicial, a pensão paga, na base de 35%, montou em Cr$ 226.807,15. Multiplicando-se por 12 semelhante quantia, obtém-se, na moeda atual e em números redondos, um produto de Cz$ 2.721,00. - Nessa importância fica fixado o valor da causa, mediante o provimento parcial do agravo. Após a baixa dos autos, deverá o Autor complementar o pagamento da taxa judiciária. Ac. de 08-03-1988 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.664 EMFOR 480 EMENTA: - Em se tratando de locação residencial, cujo prazo originário foi fixado em 12 (doze) meses, estando ela prorrogada por prazo indeterminado, o valor da causa deverá observar aquele prazo inicial e o disposto no inciso V do art. 259, do Código de Processo Civil, posto que a ação visa a modificação de negócio jurídico. - O valor da causa, em ações dessa natureza, resultará da multiplicação do aluguel em vigor por 12 (doze) meses, considerando, ainda, o critério tradicional utilizado nas ações de despejo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Sem razão o agravante, eis que, em se tratando de locação residencial, cujo prazo originário foi fixado em 12 (doze) meses, estando ela prorrogada por prazo indeterminado, para a fixação do valor da causa deverá ser observado esse prazo inicial e o disposto no inciso V, do art. 259, do Código de Processo Civil, posto que a ação visa a modificação de negócio jurídico. - O valor da causa, em ações dessa natureza, resultará da multiplicação do aluguel em vigor por 12 (doze) meses, considerando, ainda, o critério tradicional utilizado nas ações de despejo. - Assim o critério, utilizado na decisão agravada, está correto, pelo que fica mantida integralmente. Ac. de 14-04-1988 Arquivo do EMFOR - TA/977 EMFOR 489

Ementa

- NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, PREVALECE PARA EFEITO DA ALÇADA RECURSAL DE QUE TRATA A LEI Nº 6.825, DE 1980. O VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO. Referência: - Incidente de Uniformização de Jurisprudência no AI 45.589 - RJ Tribunal Pleno, em 25-06-87. - Lei 6.825, de 22-10-87 - DJ 08-10-87 - p. 21.636. EMFOR 470 EMENTA: - O valor da causa é o correspondente à diferença, para mais ou para menos em 12 meses, entre o quantum pleiteado e aquele que vem sendo pago.