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TFR, REsp 38.681-, COMO SE FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. REsp 38.681-.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES

AÇÕES RELATIVAS AO REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES — COMO SE FIXA

Recurso
REsp 38.681-
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Na própria ação onde se discute a ilegalidade do reajuste das prestações da casa própria e não a existência, a validade ou a rescisão do contrato de mútuo, o valor da causa deve corresponder à diferença do índice de reajustamento pretendido pelo agente financeiro e o pleiteado pelos mutuários, multiplicado por doze. - Este critério era adotado pelo extinto TFR e continua sendo nesta e. Corte, bastando lembrar os REsp. 38.681-ES, DJ de 22-11-93; 13.858-ES, DJ de 09-3-92 e 11.279-ES, DJ de 16-9-91, e, ainda, os AI 10.867-ES, DJ de 26-8-91 e 14.863-ES, DJ de 6-4-92. - Assim, nenhuma censura merece o v. aresto hostilizado, por ter acolhido este entendimento. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 19-09-1994 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1995 - Vol. 711 - Pág. 233 EMFOR 567

Ementa

Se os agravados pretendem, em ação ordinária, seja declarada a ilegalidade do reajuste das prestações da casa própria, o valor da causa não é o do contrato de mútuo, mas a diferença entre os valores pretendidos por ambas as partes, multiplicada por doze.

Nota da redação

Revista dos Tribunais