SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES
AÇÕES RELATIVAS AO REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES — COMO SE FIXA
- Recurso
- REsp 38.681-
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Na própria ação onde se discute a ilegalidade do reajuste das prestações da casa própria e não a existência, a validade ou a rescisão do contrato de mútuo, o valor da causa deve corresponder à diferença do índice de reajustamento pretendido pelo agente financeiro e o pleiteado pelos mutuários, multiplicado por doze. - Este critério era adotado pelo extinto TFR e continua sendo nesta e. Corte, bastando lembrar os REsp. 38.681-ES, DJ de 22-11-93; 13.858-ES, DJ de 09-3-92 e 11.279-ES, DJ de 16-9-91, e, ainda, os AI 10.867-ES, DJ de 26-8-91 e 14.863-ES, DJ de 6-4-92. - Assim, nenhuma censura merece o v. aresto hostilizado, por ter acolhido este entendimento. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 19-09-1994 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1995 - Vol. 711 - Pág. 233 EMFOR 567
Ementa
Se os agravados pretendem, em ação ordinária, seja declarada a ilegalidade do reajuste das prestações da casa própria, o valor da causa não é o do contrato de mútuo, mas a diferença entre os valores pretendidos por ambas as partes, multiplicada por doze.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
