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DEVER DE PARA ELAS CONCORRER O VIZINHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

DESPESAS DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO — DEVER DE PARA ELAS CONCORRER O VIZINHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- H. W. e sua mulher D. A. C. W. ajuizaram a ação cominatória de procedimento sumaríssimo contra A. F. M. e sua mulher D. M. E. M com o fito de obrigar os réus a fazer cerca em 50% da divisa entre os terrenos deles. - ....................................... - As razões econômicas alegadas pelos apelantes não são de molde a isentar o proprietário quanto à sua obrigação de cercar sua propriedade, concorrendo para as despesas com os vizinhos. - A perícia determinada pelo magistrado bem definiu essa obrigação, assim como a qualidade da cerca, tudo em obediência ao artigo 588 e seus parágrafos, do Código Civil. - Não existem elementos que dêem motivo a reforma da decisão de primeiro grau. Ac. de 02-08-1988 Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 101 EMFOR 502

Ementa

O proprietário tem direito de cercar o seu imóvel, concorrendo para as despesas da construção e conservação os proprietários dos imóveis confinantes.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense