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STF, LAPSO DE QUARENTA ANOS - SE INDUZ SERVIDÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

ABERTURA A MENOS DE METRO E MEIO — LAPSO DE QUARENTA ANOS - SE INDUZ SERVIDÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Parece-me que os recorrentes têm razão, pois não lhes pode ser imputada a prática de quaisquer atos ao arrepio dos arts. 572 e 573, do CC. Pelo contrário, conforme consta na inicial, os recorrentes "estão subindo paredes rentes às paredes, impedindo a entrada de claridade pelas básculas e janelas que serão totalmente vedadas, ocasionando o escurecimento de quase a área da residência dos suplicantes, ferindo frontalmente dispositivos legais" (...). Ora, segundo o art. 572, CC, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos. Esse direito impede apenas que se invada a área contígua ou sobre ela se deitem goteiras, ou que, a menos de metro e meio se abram janelas, ou se faça eirado, terraço ou varanda (art. 753), o que não está ocorrendo. De qualquer modo, porém, os vãos ou aberturas para luz não prescrevem contra o prédio nunciado, pois o seu dono poderá levantar, todo tempo, a sua casa, ou contramuro, ainda que vede a claridade (art. 573, parágrafo 2º). - Não há, pois, como falar-se em servidão aparente a obrigar o recuo de metro e meio do prédio nunciado. A Súmula nº 120 (*) do STF, é em doutrina (VIRGILIO DE SÁ PEREIRA "Manual do Código Civil", vol. VIII, pág. 286). - Recurso provido. Ac. de 03-04-1990 DJU de 28-05-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/185 (*) "Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele" ("EMFOR", Nº 193, st. TIJOLOS DE VIDRO). EMFOR 507

Ementa

A abertura de janelas no prédio vizinho, construído na divisa há mais de quarenta anos, mas sem obediência ao necessário afastamento, não constitui servidão aparente capaz de obrigar o recuo de metro e meio do prédio nunciado edificado nos limites do respectivo lote.