EMFOR
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apelação. ., DEMOLIÇÃO ORDENADA, j. 08/10/1965

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. .. Julgado em 8 out. 1965.

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Acórdão · 07/10/1965

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

RESTRIÇÕES AO VIZINHO MAIORES DO QUE A DO MURO ANTIGO — DEMOLIÇÃO ORDENADA

Recurso
apelação. .
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Decisão anterior transitada em julgado afirmou que o muro estava sendo construído na divisa. Os autores da primeira ação vieram com ação demolitória, alegando servidão de vista, que estaria sendo prejudicada, bem como razões de segurança do seu prédio. - A ação foi julgada improcedente em primeira instância..., porque não se provou a servidão, nem da construção resultava risco. - Em apelação..., foi a sentença parcialmente reformada, para se reconhecer a servidão. O muro antigo distava do prédio vizinho menos de metro e meio. Em consequência mandou-se rebaixar, em vinte e dois centímetros, o muro novo, que se construiu no mesmo lugar, para resguardo da servidão. - O acórdão da apelação foi confirmado em grau de embargos... VOTO - Não conheço do recurso (Súmulas 279 (*) e 291 (**) ). - O muro novo construído a menos de metro e meio do prédio vizinho, não podia trazer maiores restrições que as resultantes do muro antigo, ali existente. Assim, decidiu a Justiça mineira, com base nas provas, garantindo a iluminação e a vista de outro prédio. A decisão recorrida estabeleceu um justo equilíbrio entre os interesses dos vizinhos... Julgado em 08-10-1965 (*) "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." ("EMFOR", Nº 193, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. PROVA). (**) "In" "E.F.", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. DIVERGÊNCIA. EMFOR 464

Ementa

O muro novo construído a menos de metro e meio do prédio vizinho, não pode trazer para estes maiores restrições do que as resultantes do muro antigo já existente. (Ementa do EMFOR).