CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL
Em revisão editorial
ABUSO DO DIREITO DE TAPAGEM — MURO DE 9,00 METROS DE ALTURA - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Trata-se de ação de rito sumaríssimo ajuizada pelo recorrido contra os recorrentes, para compelí-los a demolição do muro levantado ao longo da linha de fundos da divisa dos imóveis confinantes, de maneira a serem assegurados ao imóvel daquele aeração, ensolação e vista panorâmica anteriores. - Os fundamentos do pedido são, em síntese, inobservância, pelos recorrentes, das posturas municipais edilícias, das regras do Direito de Vizinhança; e a prática do abuso do direito de tapagem com o "animus" de prejudicar... DO VOTO - Os fundamentos debatidos nos levam ao estudo da espécie sob os três aspectos já mencionados no relatório, ou seja, dos planos do Direito Administrativo, através das posturas municipais; do relacionado com as regras do Direito de Vizinhança; e, finalmente o do ângulo do abuso do Direito, - de que se ocupa a parte geral do Código Civil através do art. 160, I. - Com efeito, dispõe o art. 572 desse último Estatuto, no seu art. 572, que "O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos." - Com referência a estes últimos - Regimentos Administrativos - resultou esclarecido pelos pareceres das autoridades especializadas competentes, bem como pela informação prestada pela respectiva repartição... "que inexiste regra jurídica que limite a altura dos muros divisórios" entre vizinhos, eis que a legislação sobre o assunto só se ocupa com muros que dão para logradouros públicos. - Assim sendo, em que pesem as razões expedidas pelo autor recorrido nesse sentido, no curso do feito, o muro levantado pelos réus recorrentes, contra o qual se insurge, não encontra nenhum óbice no plano edifício; motivo, aliás, por que foi concedida a respectiva licença . - Cumpre-nos, em prosseguimento examinar a questão sob o ângulo do instituto do Direito de Vizinhança, de que se ocupa a seção V do Cap. II, do Tít. II, da Parte Especial do Código Civil constituída pelos artigos 554/88. - Dispõe o art. 554: "O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que habitam". - Trata-se como esclarece o saudoso Prof. SANTHIAGO DANTAS em sua monografia "Conflito de Vizinhança e sua Composição", de uma regra geral sobre o que a Lei denominou do "mau uso" ou "uso nocivo" da propriedade complementado pelo art. 555 sobre o dano infecto, com a advertência de que é a regra que rege as imissões, com exceção da água regulada por disposição especial. Enfatiza o mesmo que a referida regra geral do art. 554 enumera os bens postos ao abrigo das incursões vicinais como sendo apenas a saúde, o sossego e a segurança. Fora desses bens, continua, a fórmula de proteção só se estende aos casos de dano material infringidos a propriedade (Ob. c. nº 29/p. 65). - Não basta, portanto, para autorizar a reclamação do dono ou ocupante do imóvel sujeito à incursão apenas a ocorrência do mau uso ou do uso nocivo da propriedade vizinha; torna-se indispensável, segundo a regra do art. 554, que haja ofensa a um dos bens nela relacionados: à saúde, ao sossego ou à segurança. - Ora, no caso dos autos não consta que qualquer desses bens tenha sido lesado. Assim, ainda que estivesse caracterizado o uso nocivo pelos réus, de sua propriedade vizinha, o autor não estaria amparado pelo art. 554, já que não houve lesão de ditos bens. - Inaplicável, ainda, pela mesma razão - ausência de lesão - é a regra do art. 555 seguinte dada a ausência de ameaça de ruína. - Resta assim, o exame da espécie sob o último ângulo, qual seja, o do "abuso de direito", no caso o de tapagem a que se refere o art. 588 seguinte, no que dispõe: "O Proprietário tem direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural..." O tapume, no caso, é o muro levantado junto à linha divisória dos imóveis litigantes. - A teoria do abuso de direito, como registra o Prof. ORLANDO GOMES em sua "Introdução ao Direito Civil", ed. 1957 - nº 67, estende-se por todo o campo do direito civil sendo o direito de propriedade o mais suscetível do exercício anormal pelo caráter absoluto de que se revestia. - O espeque legal é o art. 160, I, da parte geral do Código Civil, interpretado a contrário senso: "Não constituem atos ilícitos: - I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido." Ora, se não constituem atos ilícitos os direitos exercidos regular
Ementa
Caracteriza o abuso o exercício arbitrário da tapagem, além dos limites da normalidade e utilidade.
