CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
SE PODE PROSSEGUIR NOS MESMOS AUTOS CONTRA OS DEMAIS AVALISTAS SIMULTÂNEOS
- Recurso
- RE 92.674-7
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Tem razão o recorrente. Diz a parte final do art. 32 da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias: "Se o dador de aval paga a letra, fica subrogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra. - Vemos das bem lançadas razões do recorrente que não há dúvida na doutrina e, com apoio da jurisprudência, a sua pretensão. Assim, a Súmula 189 (*) do STF diz: "Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos". "É o caso dos autos. Ora, um destes avalistas (e são três) pagou o débito integral ao credor. Logo, pelo citado art. 32 ficou sub-rogado nos "direitos emergentes da letra" (leia-se nota promissória). Ora, sendo sub-rogado, pode mover a ação contra os demais (no caso, tanto a emitente como os demais avalistas, mas quanto a estes, proporcionalmente, pelo número deles). Cuida-se, portanto, de subrogação legal (oriunda da lei) e em sendo movida uma ação de execução, vige a regra do art. 567 do CPC: Podem também promover a execução OU NELA PROSSEGUIR:... III - o sub-rogado... (grifo nosso). Caso típico de ação regressiva, em que a lei processual aplica os princípios da economia, admitindo se prossiga nos mesmos autos (conclusão que extraímos das palavras "nela prosseguir"). - Recurso Provido. Ac. de 10-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.075 EMFOR 501 EMENTA: - Pagando a dívida cambial, fica o avalista simultâneo legalmente sub-rogado no crédito (arts. 913 e 985, III, do CC), podendo a cada um dos demais avalistas simultâneos cobrar a respectiva cota em processo de execução por título extrajudicial. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Trata-se de caso de sub-rogação legal ou de pleno direito (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Processo de Execução, 2ª ed., pág. 39), tendo aplicação o disposto no art. 567, III, do CPC: "Podem também promover execução ou nela prosseguir: ... o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional." - O colendo STF, no RE 92.674-7, de São Paulo, já decidiu que: "O avalista simultâneo que paga a dívida em sua totalidade tem direito de regresso contra os coobrigados cambiais (art. 913 do CC), valendo-se da execução forçada que lhe é facultada pelo art. 567, III, do CPC" (RT 567/246). - A ementa oficial é a seguinte: "Comercial - Aval - Avalista simultâneo, e não sucessivo (Súmula 189). Pagando a dívida cambial, fica legalmente sub-rogado no crédito (CC 985, III), podendo a cada um dos demais avalistas simultâneos cobrar a respectiva cota, em processo de execução por título extrajudicial" (RT 567/246). - Da mesma forma, no RE 75.297/8-RS, o Pretório Excelso proclamou que o avalista simultâneo que paga tem direito de regresso pela metade contra o co-avalista, sendo estritamente cambial a obrigação que o aval cria e executa a ação do co-avalista nesse caso (RT 593-250). Ac. de 27-09-1990 Rev. dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - pág. 107. EMFOR 530
Ementa
Avalista que paga pode prosseguir, nos mesmos autos, contra os demais avalistas simultâneos, para obter de cada um a sua cota.
Nota da redação
RT
