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re ., j. 23/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re .. Julgado em 23 set. 1983.

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Acórdão · 22/09/1983

EMBARGOS DE TERCEIRO

INCORPORAÇÃO DE BEM À SOCIEDADE

Em revisão editorial

SE PODE ENTRAR EM CONFLITO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recurso
re .
Tribunal

Resumo do acórdão

- No voto que proferiu, com adesão da Turma, o eminente Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE afastou a alegação de incompetência do Tribunal de Alçada e teve por nula a inscrição da dívida e a execução nela baseada, considerando prejudicadas as demais questões, nos seguintes termos: "Começo pelo exame da questão de competência, que a todas prefere. "A argumentação da recorrente, no particular, seria merecedora de grande consideração, se a matéria não estivesse coberta pela coisa julgada formal. "Efetivamente, a competência do Tribunal de Alçada foi reconhecida por acórdão de 27-06-79 do Tribunal de Justiça, devidamente publicado... e formalmente transitado em julgado, pois contra ele nenhum recurso foi interposto. "Por outro lado, segundo velha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, recentemente reafirmada, o Tribunal de Alçada não pode entrar em conflito de competência com o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, dada a posição de proeminência deste último na estrutura do Poder Judiciário estadual. Era impossível ao Tribunal "a quo", portanto, rebelar-se contra a decisão do Tribunal de Justiça para se dar, "ex officio", por incompetente. "Certa ou erradamente, não importa, a competência do Tribunal "a quo" lhe foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça com base em interpretação e aplicação do preceito da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Não havendo as partes recorrido daquela decisão, nem podendo o Tribunal de Alçada suscitar conflito de jurisdição, outra alternativa não lhe restava senão a de aceitar a competência e julgar a apelação. Não é inadmissível, portanto, dadas as circunstâncias do caso, a justificativa que buscou no art. 139, § 2º, da mesma Lei Orgânica, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 37 /79. - Rejeito, pois, a arguição de incompetência absoluta do Tribunal que proferiu o Acórdão recorrido. Julgado em 23-09-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1985 - Vol. 111 - Pág. 1.100 N. da R.: V. no t. IMPOSTO - ICM, st. ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA, outra matéria decidida no acórdão supra. EMFOR 443

Ementa

"... o Tribunal de Alçada não pode entrar em conflito de competência com o Tribunal de Justiça do respectivo Estado..." (trecho do voto do Relator).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência