EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 70.356, OBRIGAÇÃO DISTINTA DA DO AVALIZADO - EFEITOS, j. 15/04/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 70.356. Julgado em 15 abr. 1986.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 14/04/1986

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

RESPONSABILIDADE DO AVALISTA — OBRIGAÇÃO DISTINTA DA DO AVALIZADO - EFEITOS

Recurso
RE 70.356
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Parece óbvio que, não se tratando de habilitação na concordata, não cabe a aplicação do art. 213 da Lei de Falências. - A conversão pelo câmbio do dia em que for declarada a falência ou mandada processar a concordata só se presta a quem se habilita em um ou outro procedimento, como assenta a parte final do dispositivo legal. - Se o credor, ao invés de se habilitar no concurso creditório, prefere executar o avalista, alheio ao processo de quebra ou de acertamento de relações patrimoniais entre o devedor e seus credores, não há como limitar seu crédito em moeda estrangeira antecipando a conversão em moeda do país pelo câmbio do marco inicial de um daqueles procedimentos. - O art. 41 da Lei Uniforme, integrado ao nosso direito, como, o reconhece esta Corte desde a sua decisão plenária no RE 70.356, Relator Ministro BILAC PINTO (RTJ 58/744) assegura ao credor a escolha entre o dia do vencimento e o dia do pagamento, para a conversão da dívida em moeda estrangeira cobrada a devedor em atraso. - A doutrina sustentada no acórdão recorrido, segundo o qual «não se nega a autonomia e independência das obrigações cambiais, mas o que se afirma é que o avalista não pode ficar em situação inferior à do devedor principal», cede vez à evidência de que o aval é uma «garantia cambial típica, no sentido de que se trata de obrigação distinta da obrigação do avalizado, revestida de literalidade e autonomia, sendo certo que essa últi ma característica se dá de maneira absoluta no plano substancial, e de maneira apenas relativa do plano formal», como anota NEWTON DE LUCCA, em trabalho publicado em Revista do Direito Mercantil, nº 55, pág. 71. - Há que acentuar que a responsabilidade do avalista não se altera em virtude da diminuição do patrimônio ou da alteração da responsabilidade do avalizado concordatário: ela permanece íntegra, não se beneficiando de circunstâncias que favoreçam o avalizado, justamente porque é substancialmente autônoma. - No RE 67.378, na Primeira Turma, o eminente Ministro DJACI FALCÃO, dirimindo a controvérsia sobre a autonomia do aval, acentuou que, sendo o aval uma obrigação formal e autônoma, não cabe ao avalista defender-se com exceções próprias do avalizado. - A sua defesa, quando não se funda em defeito de forma e do título, ou falta de requisito para o exercício da ação, somente pode assentar em direito pessoal seu. (RTJ 52/134). - E o Ministro OSWALDO TRIGUEIRO, invocando esse voto, no julgamento do RE 71.839 lembrou a lição de JOÃO EUNÁPIO BORGES e MAGARINOS TÔRRES, no mesmo sentido (RTJ 57.473). - Não há dúvida que, ao se reconhecer ao avalista o direito de pagar a dívida em moeda estrangeira ao câmbio da data em que foi deferida a concordata do avalizado, está-se concedendo a ele uma exceção que é própria deste, em virtude do art. 213 da Lei de Falência. - Tal entendimento fere o princípio de autonomia substancial do aval. - Conheço do recurso e lhe dou provimento. - É o meu voto. Julgado em 15-04-1986 Revista Trimestral de jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 286. EMFOR 465

Ementa

Tratando-se de garantia típica, no sentido de que se trata de obrigação distinta do avalizado, a responsabilidade do avalista não se altera em virtude da diminuição da capacidade financeira, ou da alteração da responsabilidade do avalizado. - Não beneficiam o avalista as circunstâncias que favorecem o avalizado, inclusive no que respeita a dívida em moeda estrangeira (art. 213, da Lei de Falências). - Não pode o avalista defender-se com exceções próprias do avalizado

Nota da redação

RTJ