PRECATÓRIO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2002
§ 7º DO ART. 5º DO DECRETO 3.431 DE 24-04-2000 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.614, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000. Dá nova redação ao § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA : Art. 1º O § 7º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
