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agravo regimental ., QUANDO NÃO RESPONSABILIZA O AVALISTA, j. 16/12/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo regimental .. Julgado em 16 dez. 1985.

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Acórdão · 15/12/1985

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

NOVO NEGÓCIO — QUANDO NÃO RESPONSABILIZA O AVALISTA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal

Resumo do acórdão

- No recurso extraordinário o Banco credor sustenta violação ao art. 69 da Lei Uniforme, que dispõe: "No caso de alteração do texto de uma letra os signatários posteriores a essa alteração ficam obrigados nos termos do texto original". - Sobre esse dispositivo, o acórdão dos embargos de declaração assim concluiu: "Com efeito ficou assentado no aludido aresto que "o apelado não assinou o aditivo em questão. Portanto, não se responsabilizou, como avalista, pelos acréscimos decorrentes do novo ajuste". - Cumpriu, o julgado, assim exatamente o que prescreve o art. 69 da Lei Uniforme ou seja, o avalista, ora embargado, é obrigado apenas nos termos do texto original do título e não do texto alterado, na espécie, o aditivo". - Assim decidindo, o acórdão recorrido, face às peculiaridades do caso, deu razoável interpretação ao art. 69 da Lei Uniforme (Súmula nº 400). - Sustenta o agravante, na petição de agravo regimental, o malferimento do aludido artigo, no sentido de que se o avalista está vinculado a responsabilidade nos limites do texto original que assinou, os embargos deveriam ter sido recebidos parcialmente, para ressalvar essa responsabilidade. - Sobre isto, o aresto, ressaltando o trecho da sentença apelada, dispõe: "Como observa a sentença recorrida, "se o embargado estivesse executando apenas título originário, abrindo mão dos acréscimos encartados no aditivo, obviamente subsistiria autônoma, a obrigação do embargante, mas esse não é o caso dos autos. Ao contrário". - Isto está muito claro no decisório. Era indispensável que o avalista manifestasse sua anuência ao segundo negócio. Não ocorrendo isto, este não tem eficácia perante ele. - Ante o exposto nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 16-12-1985 Revista Trimestral de Jurisprud

Ementa

O avalista não é obrigado a suportar pagamento de débito pelo qual se comprometeu no novo negócio.