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CARACTERIZAÇÃO, j. 30/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 set. 1980.

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Acórdão · 29/09/1980

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

ASSINATURA SIMPLESMENTE LANÇADA NO VERSO DO TÍTULO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No tocante a assinatura no verso do título sem estar acompanhada de declaração expressa de que se trata de avalista, o recorrente alega, em primeiro lugar, que houve negativa de vigência de artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra, do qual o teor é este: "O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou qualquer outra forma equivalente; é assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se tratar das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador". - Ora, a sentença de primeiro grau, que foi restabelecida pelo acórdão ora recorrido, para admitir a validade dessa assinatura como sendo a do avalista, louvou-se na lição de EUNÁPIO BORGES ("Do Aval", 4ª ed., págs. 90/91, transcrevendo-a a fls. ... dos autos: "Mas, mesmo em face desta lei, e apesar dos termos claros do seu art. 31, não é indefensável atribuir-se a natureza do aval a uma assinatura lançada no verso, embora desacompanhada de qualquer declaração de aval. É por exemplo, a prestigiosa lição de MOSSA: "Per noi anche una semplice firma senza dichiarazione di avallo, ma aderente alla girata vale como avallo per quella girata. É la firma estravagante chenon vale como avalle". (LORENZO MOSSA. "La Cambiale secondo la Nueva Legge-Parte Seconda, nota 16 ao nº 485, pág. 515). "E VALERI, embora dela divergindo, assinala vitoriosa tendência na doutrina e na jurisprudência no sentido de considerar como aval uma simples firma, mesmo no verso do título, desacompanhada de qualquer menção exigida pela lei (GIUSEPPE VALERI, "Diritto Cambiario Italiano, Parte Speciale", nº 204 e sua nota 3, pág. 198). "E nesta reação da doutrina e jurisprudência italiana contra a letra da Lei Uniforme não estaria uma demonstração de superioridade nesta parte relativa ao aval de nossa Lei nº 2.044?" - Essa interpretação tem sido sustentada em decisões de outros Tribunais (O ora recorrido, nas suas contra-razões de apelação, cita acórdãos publicados na RT 460/157-153, 459/122 e 465/140), sob o fundamento de que "a expressão 'qualquer fórmula equivalente' é ampla, abrangendo qualquer hipótese em que o aval seja inequívoco, inconfundível com qualquer outra obrigação cambial", fundamento esse, aliás, que é o da jurisprudência italiana aludido por VALERI ("Diritto Cambiario Italiano", "Parte Speciale", nº 198, nota 3) na passagem referida por EUNÁPIO BORGES. Lê-se, com efeito, nesta nota: "Non è nueva nella yiurisprudenza la valutazione di una semplice firma come firma de avallo" ("sulla base di un'interpretazione larghissima della equivalenza già richiesta dall'art, 174. cod. comm.)..." - Trata-se, pois, de interpretação que se não pode pretender desarrazoada, sendo de aplicar-se a "Súmula 400" (*). - E, se essa interpretação é razoável, isto basta para a sustentação do acórdão nessa parte, não sendo mister, consequentemente, examinar as alegações de negativa de vigência do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil e dos arts. 82, 130e 145, III, do Código Civil, as quais se dirigem à justificativa, de que se valeu o acórdão recorrido, para chegar a tal interpretação. - ................................................................. ............................ - Em face do exposto, não conheço do presente recurso. Julgado em 30-09-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1986 - Vol. 115 - Pág. 210 (*) "Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal." ("EMFOR: , Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA À LEI FEDERAL). EMFOR 451

Ementa

Inexistência, no caso, de negativa dos artigos 128 e 586 do Código de Processo Civil. - Não é desarrazoada - até porque encontra apoio na doutrina e na jurisprudência nacional e estrangeira - "a interpretação de que, mesmo em face do artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra, é de considerar-se como sendo a de avalista a assinatura simplesmente lançada no verso do título cambial, sem que haja margem a qualquer dúvida, de que se trata, realmente, de avalista".

Nota da redação

RT