VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECRETO 3.571 DE 21-08-2000
§ 2º DO ART. 3º DO DECRETO 3.276 DE 06-12-1999 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.554, DE 07 DE AGOSTO DE 2000. Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato de Souza
