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ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECRETO 3.571 DE 21-08-2000

§ 3º DO ART 4º DO DECRETO 3.431/2000 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.530, DE 30 DE JUNHO DE 2000 Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, D E C R E T A : Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Amaury Guilherme Bier LEI Nº 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 Reabre o prazo de opção ao REFIS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2º (VETADO) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan VER: LEI 10.189 - DO 16-02-2001 - PÁG. 01 ART 1 - MENCIONA