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DÁ NOVA REDAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECRETO 3.571 DE 21-08-2000

ITEM 9º DO ART. 54 DA LEI 6.015/73 — DÁ NOVA REDAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.997, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 Dá nova redação ao item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54....................................................................... ................................................................................." "9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori