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PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - INTERPRETAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECRETO 3.571 DE 21-08-2000

QUANDO SE LEGITIMA — PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - INTERPRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., reporto-me aos fundamentos pelos quais indeferi a liminar, ao parecer do MP Federal e ao HC 73.044-SP, do qual fui relator, in DJU de 20.09.1996, p. 34.534 e Em. 1.842-02-196, cuja ementa tem os seguintes excertos, in verbis: "1. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, mas não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º, LXVII). ....................................... 3. A prisão de quem foi declarado, por decisão judicial, como depositário infiel é constitucional, seja quanto ao depósito regulamentado no Código Civil como no caso de alienação protegida pela cláusula fiduciária. 4. Os compromissos assumidos pelo Brasil em tratado internacional de que seja parte (§ 2º do art. 5º da Constituição) não minimizam o conceito de soberania do Estado-povo na elaboração da sua Constituição; por esta razão, o art. 7º, nº 7, do Pacto de San José da Costa Rica (`ninguém deve ser detido por dívida': `este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar') deve ser interpretado com as limitações impostas pelo art. 5º, LXVII, da Constituição". - No mesmo sentido: HC 72.610-MG, relator Min. Celso de Mello, in DJU de 06.09.1996 e Em. 1.840-02-257, HC 73.151, relator Min. Moreira Alves, in DJU de 19.04.1 996 e Em 1.824-03-439 etc. - Ante o exposto e acolhendo o parecer do MP Federal, conheço do pedido, mas indefiro a ordem impetrada. Ac. de 09-09-1997 DJ de 31-10-1997 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1998, vol 748 - pág. 152 EMFOR 622

Ementa

Os compromissos assumidos pelo Brasil em tratado internacional de que seja parte (§ 2º do art. 5º da CF) não minimizam o conceito de soberania do Estado-povo na elaboração da sua Constituição; por esta razão, o art. 7º, nº 7, do Pacto de San José da Costa Rica ("ninguém deve ser detido por dívida": "este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar") deve ser interpretado com as limitações impostas pelo art. 5º, LXVII, da CF.

Nota da redação

Revista dos Tribunais