RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO
PREENCHIMENTO PELO CREDOR ANTES DA COBRANÇA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- Ap 639.724-2
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A propósito da alegação de que as cambiais teriam sido emitidas em branco, "... não pode levar à desconstituição dos títulos, porque em verdade, se isso ocorreu, a apelante, outorgou uma procuração para o apelado preenchê-las". - Examinando a questão, Amador Paes de Almeida, em seu livro Teoria e prática dos títulos de crédito, 5ª ed., Saraiva, p. 56, afirma: "Como adverte CARVALHO DE MENDONÇA, 'não obstante os requisitos essenciais enumerados, a nota promissória pode originariamente ser criada sem alguns deles, salvo, bem entendido, a assinatura do punho do emissor ou do seu mandatário especial, para que mais tarde sejam preenchidos'. Com efeito, conquanto deva a nota promissória, para valer como tal, achar-se revestida de todos os requisitos essenciais, pode ela ser emitida em 'branco', facultado ao portador preenchê-la posteriormente, hipótese em que consideram-se lançados ao tempo da emissão os referidos requisitos". - Em conseqüência de tais fatos é que o STF emitiu a Súm. 387, assim redigida: "A cambial emitida e aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". - De igual forma assim já decidiu essa Câmara, nas Apelações 558.431-2 e 613.318-4, com o mesmo relator deste... (sic). (Ap 639.724-2, Santa Rita do Passa Quatro, j. 27.02.1997, por unanimidade de votos, relatoria do ilustre Juiz Álvares Lobo). - Nesse mesmo sentido, Apelações 652.287-2, Fernandópolis, j. 17.03.1997 e 708.870-8, São Paulo, j. 09.06.1997, decisões unânimes, relator est e mesmo Juiz. - Enfim, as características da cartularidade, da abstração, da literalidade e da autonomia confirmam a higidez das cambiais em excussão. - Contudo, ainda que sob o efeito do par. ún. do art. 585 do CPC, nada obsta, como tem sido proclamado pela doutrina, que o apelante promova demanda distinta destinada a comprovar as suas alegações ora alijadas. - Do exposto, conhece-se e nega-se provimento ao recurso. Ac. de 19-08-1997 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1998, vol 748 - pág. 255 EMFOR 622
Ementa
Embora deva a nota promissória, para valer como tal, achar-se revestida de todos os requisitos essenciais, pode ela ser emitida em branco, facultado ao portador de boa-fé preenchê-la antes da cobrança ou do protesto, hipótese que não retira a cartularidade, abstração, literalidade e autonomia da cambial, conforme dispõe a Súm. 387 do STF.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
