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re -, DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE A INADIMPLÊNCIA ENQUANTO SE DISCUTE JUDICIALMENTE O DÉBITO — DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Serasa, como é cediço, é uma sociedade anônima criada para assessorar os bancos nas informações que precisam no giro de suas atividades específicas. Permite às instituições financeiras avaliar as condições econômicas e creditícias de quem precise de crédito bancário. Se assim é, pode e deve munir-se de certidões dos cartórios distribuidores os mais diversos, de cartórios de protestos, de informações de bancos acerca de dívidas, e eventuais outras informações que possam ter influência direta na concessão de um crédito, ou na feitura de um negócio qualquer. O que não pode é passar informações não verdadeiras. Agora, se uma ação foi ou não contestada, se a dívida informada está ou não sub judice, isto escapa ao juízo de valor do Serasa, devendo, cada situação específica, ser analisada pelos bancos destinatários das informações. Esse neologismo que se criou ("negativação") não quer dizer, em si, absolutamente nada. Importantes, isto sim, são os conteúdos das informações prestadas. Desde que verdadeiras, nada pode impedir sua divulgação dentro dos limites do serviço de proteção de que se cuida na espécie. As distribuições de ações, e os protestos, por exemplo, traduzem informações ao alcance de quem quer que seja. Não são sigilosas. - Não se pode imaginar, aliás, a agilidade na concessão de crédito bancário ou na feitura de negócios com instituições financeiras sem um organismo deste. Os grandes empresários, e os ótimos clientes, já são por demais conhecidos dos bancos com os quais operam, sendo muito fácil para eles obter financiamentos, créditos ou outras facilidades. Haverão de se importar com a existência do Serasa exatamente os pequenos, aqueles que ninguém conhece, e que, para obterem as mesmas facilidades, teriam de lançar-se em busca de certidões, cadastros, fiadores, garantes de toda sorte, estudo circunstanciado de suas condições econômicas etc. etc., com perda enorme de tempo e dinheiro, e isto se não tiverem de obter duplicatas de todos os papéis, percorrendo verdadeiro calvário em busca por vezes de quantias pequenas, mas que podem representar o fim de um estado economicamente difícil. Para eles, se honestos e cumpridores de seus deveres, o Serasa pode significar ajuda adequada e mesmo imprescindível. - Medo do Serasa, de outra parte, haverão de ter os que não pagam dívidas, os protestados, os que têm contra si ações que possam reduzi-los à insolvência, os economicamente instáveis. Para eles, não haverá mesmo crédito. E é natural que assim seja, pois, afinal, as instituições financeiras, que não se confundem com instituições filantrópicas, operam dentro de um mundo privado, podendo fazer negócios com quem bem entendam, e negarem, ao seu talante, financiamentos ou outras facilidades econômicas também a quem bem entendam. - Só mesmo os que nada entendem do funcionamento dos negócios é que não sabem que, no campo deles, são comuns, e mesmo essenciais, as buscas de informações. Só para citar um exemplo onde não entra o Serasa, ninguém em sã consciência, compraria hoje um imóvel sem se munir, relativamente ao vendedor, de certidões dos distribuidores e dos cartórios de protestos, de certidões negativas de ônus e alienações, de prova de filiação vintenária, de certidões negativas de tributos incidentes sobre o imóvel e tantos outros documentos que possam tornar seguro o negócio. A existência ou não de um protesto, ou de uma ação judicial, só inviabilizam um negócio quando implicam em insolvência do interessado. A indústria da fraude não tem limites. Nos pretórios, já se deparou com ações de anulação de protestos, promovidas por grandes e sólidas empresas, vítimas de duplicatas sem lastro. Alguém emitiu contra elas duplicatas, com endereços incorretos, repassando-as com facilidade diante do bom nome das empresas apontadas como devedoras, tendo sido levadas depois a protesto, e protestadas. Tais empresas muitas vezes só ficam sabendo disso quando vão fazer algum negócio, onde são necessárias certidões negativas de protestos, ou quando são diretamente procuradas pelos endossatários. Qualquer instituição financeira, dentro de um quadro desses, jamais negaria crédito às tais grandes empresas por causa desses protestos, às vezes de quantias pequenas, obtidos mediante notória fraude. Não há grande empresa de ônibus, de outra banda, que não tenha contra si ações por acidentes de veículos. O que se irá analisar, em tais casos, é se as ações poderiam ou não reduzir a empresa à insolvência. Se não reduzem, seus negócios n

Ementa

Os serviços de proteção ao crédito são organismos licitamente criados para prestarem, aos que necessitam desse serviço, as informações verdadeiras das quais disponham, não cabendo ao devedor o direito a nenhuma indenização, moral ou material, em virtude da divulgação dessas informações mesmo que possam influir na concessão ou não do crédito, inclusive quando existem pendências judiciais possíveis de reduzir o devedor à insolvência.