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QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS

PERSONALIDADE JURÍDICA

Em revisão editorial

TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA — QUANDO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Dec. 3.708/19, em seu art. 10, dispõe que "os sócios-gerentes ou que derem nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiro solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei". - Assim, em regra, o sócio está pessoalmente isento de responsabilidade, desde que aja dentro da legalidade, respeitando a lei e as cláusulas do contrato. - Invocando CARVALHO DE MENDONÇA, elenca AMADOR PAES DE ALMEIDA (cf. Manual das sociedades comerciais, 6. ed., Saraiva, p. 133), entre as importantes alterações do contrato social, a mudança da sede. - A devedora encerrou suas atividades de forma irregular (f.), seu patrimônio se esvaiu mas, juridicamente, continua existindo, não obstante, desde 1988, não seja registrada qualquer alteração em seu contrato social, com o visível intuito de não pagar seus credores. - Não há como esconder-se a situação irregular da devedora, sendo de rigor a aplicação da responsabilidade solidária. - Como já decidido neste egrégio Tribunal, "fácil é a qualquer um montar uma empresa privada, geri-la de forma desconcertada e imprudente, maliciosa até e, posteriormente, convocado para responder por danos que a sociedade causou, aduzir, simplesmente, que, diante da integralidade do capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das atividades empresariais. Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do patrimônio dos sócios" (RT 635/226). - Assim já foi decidido nesta Câmara (AgIn 734.269-8, de São Paulo). - Dessa forma, dá-se provimento ao agravo. Ac. de 02-10-1997 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1998, vol 748 - pág. 279 EMFOR 622

Ementa

O sócio está pessoalmente isento de responsabilidade perante os credores da empresa desde que aja dentro da legalidade, respeitando a lei e as cláusulas do contrato, mas se o encerramento da empresa devedora for feito de forma irregular fica autorizada a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar, solidariamente, os sócios devedores.

Nota da redação

RT