CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
TÍTULO A ESTE VINCULADO — SOLIDARIEDADE DO AVALISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Resta referir que as reiteradas decisões, assim desta Quarta Turma como, também, da Terceira Turma (quase sempre em recursos provenientes do Estado de Minas Gerais), afinal concluíram na ementa 26 (*) da Súmula de Jurisprudência desta Corte, aprovada em sessão de 12-6-91, com estes dizeres: "O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário". - Ante o exposto, conheço do recurso por ambas as alíneas; e dou-lhe provimento, a fim de reformando o v. acórdão recorrido, rejeitar os embargos e assegurar o prosseguimento da execução intentada contra o embargante, arcando o mesmo com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Ac. de 11-02-1992 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/799 EMFOR 529
Ementa
"O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pela a obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário".
Nota da redação
DJ
