CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
TÍTULO A ESTE VINCULADO — SOLIDARIEDADE DO AVALISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O ponto que se controverte é o fato da Execução se fundar no próprio contrato de mútuo que, além de estar firmado por duas testemunhas, os avalistas apuseram suas firmas, respectivamente, no documento da avença ... . - Sustenta a recorrente que, no caso, o garante responde a título de fiança. - Com efeito não há óbice quanto à possível Execução com base em contrato de mútuo, tal como ocorre nos autos. - Na hipótese, reafirma-se, o embargante-recorrido assinou como garante solidário do contrato de financiamento que firmaram. Dessa forma, aceitou, juntamente com o devedor principal, sem qualquer ressalva, solidariamente, as obrigações pactuadas livremente, fato não defeso na lei. - Não pode, por isso, eximir-se de cumpri-las. - ............................................. - Nesse sentido, confira-se, pois, Acórdãos proferidos quando dos julgamentos dos REsp's nºs 3.830-MG, 4.197-MG e 6.251-MG, todos de minha relatoria (DJ de 9-10-90, 5-11-90 e 18-2-91, respectivamente). - E reiteradamente decisões outras se seguiram, pacificando-se esse entendimento culminando na edição da Súmula nº 26 (*). Ac. de 11-02-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/1.031 (*) "O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário" ("EMFOR", Nº 517). EMFOR 551
Ementa
... se os avalistas também firmaram cláusula contratual onde se consubstancia o princípio da solidariedade inserto nos artigos 896 e 904, do Código Civil (instituto de solidariedade), então se vinculam à obrigação pactuada.
Nota da redação
DJ
