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RE 67.378

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 67.378.

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Acórdão

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

QUANDO DELA NÃO SE PODE VALER O AVALISTA

Recurso
RE 67.378
Tribunal

Resumo do acórdão

- O acórdão divergente sustenta, substancialmente, que a responsabilidade do avalista é da mesma maneira que a do avalizado, e é solidário, pressupondo que a dívida tenha o mesmo valor tanto para um como para outro. Essa a tese que fundamenta a irresignação dos recorrentes. Cede ela vez, entretanto, à evidência de que o aval é uma "garantia típica, no sentido de que se trata de obrigação distinta da obrigação do avalizado, revestida de literalidade e autonomia, sendo certo que essa última característica se dá de maneira absoluta no plano substancial, e de maneira apenas relativa no plano formal", como anota NEWTON DE LUCCA, em trabalho publicado na Revista de Direito Mercantil nº 55, pág. 71. - No RE 67.378, na Primeira Turma, o eminente Min. DJACI FALCÃO, dirimindo controvérsia em torno da autonomia de aval, acentuou que, sendo ele uma obrigação formal e autônoma, não cabe ao avalista defender-se com exceções próprias do avalizado. A sua defesa, quando não se funda em defeito de forma e do título, ou falta de requisito para o exercício da ação, somente pode assentar em direito pessoal seu (RTJ 52/134). E o Min. OSWALDO TRIGUEIRO, invocando esse voto, no julgamento do RE 71.839, lembrou lições de EUNÁPIO BORGES e MANGARINO TÔRRES, no sentido de que nenhum obrigado pode opor ao exequente as exceções pessoais de outro devedor, só podendo alegar direito próprio (RTJ 57/473). - Vê-se, assim, que a alegada isenção dos juros e correção monetária, na concordata, que beneficia o avalizado, não se estende ao avalista, dado que não é direito deste. - Não conheço do recurso. Ac. de 19-08-1986 Revist

Ementa

Tratando-se de garantia típica, no sentido de que se trata de obrigação distinta da do avalizado, a responsabilidade do avalista não se altera em virtude de circunstâncias que favorecem àquele, por força de concordata deferida. Não pode o avalista defender-se com exceções próprias do avalizado.

Nota da redação

RTJ