RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL A MAGISTRADO
Em revisão editorial
PAI DA VÍTIMA — DESCASO E DESINTERESSE PARA COM SUA FILHA - VERBA INDEVIDA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No concernente ao dano moral pleiteado pelo autor, melhor sorte não lhe socorre. Este assevera que por problemas financeiros deixou sua filha aos cuidados da tia (casada com seu irmão). Entretanto, percebe-se que o autor abandonou a filha. Segundo depoimento de Aparecida R. S. a f., o autor ficou vários anos sem se interessar em saber como estava a filha, tendo tomado conhecimento do falecimento da mesma somente dois anos após o fato ter ocorrido. Os problemas financeiros alegados não o impediriam de, esporadicamente, entrar em contato com sua filha ou com quem dela cuidava para saber de sua situação, numa demonstração de interesse e amor paterno. No caso em tela, o dano moral pretendido visaria indenizar a dor do autor pelo sofrimento da perda de sua filha. Entretanto, vê-se claramente, pelo descaso em que obrou o autor com sua filha, que não há dano moral a ser indenizado. - Ante o exposto nega-se provimento ao recurso. Ac. de 30-03-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 236 EMFOR 624
Ementa
É indevida indenização por dano moral em razão de acidente de trânsito, se demonstrado o descaso e desinteresse do pai para com sua filha, vítima fatal do evento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
