Acórdão
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
VISTORIA — SE É NECESSÁRIO QUE SE FAÇA JUDICIALMENTE PARA FUNDAMENTAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. Referência: - Cód. Com., artigo 618; - Cód. Proc. Civil, artigo 756. ER 32.565, de 16.10.61 (D. de Just. de 09.11.61, p. 2.500). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 121 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
