CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
ASSINATURA DE RECIBO — SE VALE A DE APENAS UM GERENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O ponto de partida é o recibo no qual ficou declarado o recebimento da importância de Cz$ 10.000,00. - Foi lançado em papel com o timbre do Banco, assinando o gerente em cima de carimbo que identifica a instituição bancária, seu nome e seu cargo. - Embora não tenha a autenticação mecânica, usualmente lançada, não deixa de ser um documento emitido pelo Banco, pois assim está expressamente escrita, sem dúvida alguma. - É bem verdade que, de acordo com a procuração, S. só podia assinar junto com outro diretor ou procurador. - Mas quem devia velar por essa formalidade e fiscalizá-la é a instituição bancária, nunca o cliente. - Ninguém, numa agência bancária, pede identificação e documentação acerca de cada funcionário. - Experimentasse o apelante uso contrário, nem operar poderia. - A esse respeito, bem esclarece S., item 45: a representação quase nunca é feita em conjunto sendo difícil que dois gerentes ou procuradores estejam permanentemente postados no mesmo setor para lançar as assinaturas simultânea ou sucessivamente. - Tal fato é notório, bastando freqüentar as agências bancárias. E grande parte da população se obriga à fazê-lo. - Por outro lado, é ainda S. quem retrata um fato costumeiro (no item 39): agira daquele modo, no afã de melhor atender um cliente importante e especial. Esse tratamento diferenciado constitui também fato notório. Clientes especiais ou preferenciais, qualquer que seja o rótulo, tem acesso direto a gerentes, a salas especiais, tudo sendo providenciado sem que se desloque ou se enfrente filas. - Diante de todos esses elementos fáticos, a respeitável sentença, bem se amparou na teoria da aparência, acatando a validade formal do mencionado recibo. Como também repeliu, com absoluta propriedade, a tese da desconsideração da personalidade jurídica, totalmente inaplicável por se tratar de ato praticado por um preposto. Ficam, pois, afastadas as preliminares. Ac. de 30-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.015 EMFOR 500
Ementa
É válido o recibo assinado por um só gerente de um estabelecimento bancário, ainda que sem autenticação mecânica e sem a assinatura de outro procurador, posto que tais formalidades devem ser fiscalizadas pelo próprio Banco, não cabendo ao cliente precaver-se.
