RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTIPULANTE DE SEGURO EM GRUPO
QUANDO SE APLICA — INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CPC
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No tocante ao mérito, inicialmente, aprecio o pedido de anulação da decisão, sob a alegação de violação do princípio da identidade física do Juiz. - Não assiste razão ao agravante, adianto logo. - Com efeito, dispõe o art. 132 do CPC que "o Juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide...". - Referindo-se ao disposto no artigo citado, NELSON NERY JUNIOR assim leciona: "O sub princípio da identidade física do Juiz consiste no dever que tem o Magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito. O Magistrado que iniciou a audiência, e a suspendeu para que continue em outra oportunidade, fica desobrigado de julgar a lide. A norma estipula a vinculação do Juiz que concluiu a audiência, obrigando-o a julgar a lide." - Verifica-se "prima facie" que a norma refere-se à vinculação do Magistrado por ocasião da sentença. E mesmo neste caso, a jurisprudência pacificou o entendimento de que somente quando há colheita de prova em audiência fica o Juiz vinculado a julgar o feito, ressalvadas as exceções previstas na lei, senão vejamos: "Colheita de prova. TACivRJ 5: ‘não há vinculação do Juiz que iniciou a audiência, mas não colheu qualquer prova’ - TRF 262: ‘Não se vincula ao processo o Juiz que não colheu prova em audiência’ - Se houve produção de prova em audiência, o Juiz que a presidiu fica vinculado, devendo sentenciar o feito, salvo nas hipóteses previstas no CPC 132... (STJ REsp 56.119-1-PE, rel. Min. Waldemar Zveiter." - Desse modo, considerando que, in casu , nada trouxe o agravante no sentido de haver sido colhida prova em audiência, que sequer demonstrou já haver-se realizado a audiência de instrução e julgamento, e, ainda, que insurge-se não contra uma sentença, mas em face de uma interlocutória, não há prosperar sua pretensão de anulação da decisão atacada. Ac. de 02-03-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 301 EMFOR 624
Ementa
O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 132 do CPC, refere-se à vinculação do Magistrado por ocasião da sentença, desde que, em audiência, tenha procedido à colheita de provas.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
