PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUE AUTORIZA O MUTUANTE A SACAR LETRA DE CÂMBIO NO VALOR CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR — NULIDADE
- Recurso
- REsp 109.006
- Tribunal
- TJSP
Resumo do acórdão
- Os tribunais têm relutado em admitir como válida a cláusula contratual que permite ao mutuante, na qualidade de procurador do mutuário, emitir em seu nome título de crédito representativo do saldo da dívida. Na Súm. 60, disse o STJ: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste". - A objeção tem por fundamento o art. 115 do CC, que dispõe: "São lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes". - Discorrendo acerca desse dispositivo, anota WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: "Condição potestativa é a subordinada à vontade de um dos contraentes. Diz o Código, no art. 115, "in fine", que entre as condições defesas se incluem as que sujeitarem o ato ao arbítrio de uma das partes. Em princípio, portanto, ante a literalidade da lei, condenadas estariam todas as condições potestativas. A questão não se resolve, entretanto, com essa aparente mas radical simplicidade. De feito, é mister distinguir as condições puramente potestativas das meramente ou simplesmente potestativas. As primeiras são as de mero capricho: se eu levantar o braço, se for à cidade, se vestir tal roupa. As segundas dependem da prática de algum ato por parte do contraente, na dependência, porém, do exame de circunstâncias que escapam ao controle dele" ( Curso de direito civil , 19. ed., Saraiva, 1979, v. I, p. 228). - Com ele consoa SILVIO RODRIGUES: "Diz-se potestativa a condição quando a realização do fato, de que depende a relação jurídica, se subordina à vontade de uma das partes, que pode prov ocar ou impedir sua ocorrência. Nem todas as condições potestativas são ilícitas. Só o são as puramente potestativas, isto é, aquelas em que a eficácia do negócio fica ao inteiro arbítrio de uma das partes sem a interferência de qualquer fato externo; é cláusula "si voluero", ou seja, se me aprouver" ( Direito Civil , Saraiva, 11. ed. 1981, v. I, p. 243). - Observa-se que o conceito doutrinário de condição puramente potestativa difere um tanto do jurisprudencial. Os julgados abaixo confirmam essa assertiva: "A cláusula potestativa, a teor do art. 115 da Lei Substantiva Civil, se instala sempre que as condições contratuais fiquem subordinadas à vontade exclusiva de uma das partes; inadmitindo-a, a lei busca, acima de tudo, proteger os interesses daquele que, economicamente mais fraco, acaba, em decorrência de necessidades momentâneas, cedendo às pressões do economicamente mais forte, abstraída, então, a liberdade de contratar" (AC 49.515, Des. Trindade dos Santos). "É potestativa a cláusula de contrato que disponha sobre incidência de índice de correção a critério exclusivo do arrendador, como na hipótese de índice fundado na variação dos custos de captação de recursos no mercado financeiro. Inteligência do art. 52 do CDC e 115 do CC" (AC 46.682, Des. Pedro Manoel Abreu). "Consagrando o pacto a taxa de juros através de índice da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento) ou, na eventual ausência deste, da maior praticada pelo Banco em suas operações de conta própria, há condição potestativa (art. 115 do CC), por sujeitar a parte ao arbítrio da outra" (AC 36.289, Des. Francisco Oliveira Filho). "Cambial - Emissão por procuração - Cláusula de outorga de mandato em contrato de financiamento - Autorização do mutuário a empresa do grupo financeiro do mutuante para emitir título de crédito em favor deste - Responsabilidade de extensão não especificada - Condição potestativa, vedada pelo art. 115 do CC - Nota promissória insubsistente - Execução nula por ausência de título" (TAMG, RT 650/173). "Contrato - Cláusula de reajuste dos preços - Previsão que faculta à credora a escolha arbitrária de outros índices concomitantes àquele inicialmente adotado - Condição potestativa vedada pelo art. 115 do CC" (TJSP, RT 678/94). - Este entendimento, mutatis mutandis , aplica-se ao caso dos autos. A cláusula que faculta ao credor emitir letra de câmbio no valor do saldo devedor, por deixar ao inteiro arbítrio dele emitir ou não a cártula, além da forma de cálculo do saldo, as taxas e índices incluídos, a data do vencimento da cambial é puramente potestativa, sendo nula de pleno direito. - A emissão de letra de câmbio nessas circunstâncias caracterizaria flagrante burla à Súm. 60. Da jurisprudência, colaciono os julgados abaixo, os quais, por a
Ementa
É nula a cláusula inserida em contrato de abertura de crédito em conta corrente que autoriza o mutuante a sacar letra de câmbio no valor correspondente ao saldo devedor (CC, art. 115).
Nota da redação
RT
