PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
LAVRAÇÃO DE APENAS UM ÚNICO AUTO — QUANDO NÃO SE ANULA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Relativamente a cada devedor se realiza uma penhora, e a cada penhora corresponde um auto. Essa é a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "Também, se houver mais de uma penhora, como no caso de vários devedores solidários ou de apreensão de bens situados em locais diferentes, lavrar-se-á para cada qual um auto" ( Processo de execução , 12. ed. Leud, 1987, p. 263). - Entretanto, essa inobservância da lei, que não comina nulidade expressa, só anularia o ato se este não tivesse alcançado sua finalidade, conforme art. 244 do CPC, ou se tivesse havido prejuízo para as partes, o que evidentemente não ocorreu, porque sequer lhes impossibilitou o exercício da defesa, que versa apenas pretensa nulidade. - É do Juiz sentenciante esta observação: "De resto, na verdade, a repetição da penhora só teria cabimento no caso de prejuízo e, no caso, os embargantes, neste sentido, nada reclamam, nada, também, se vislumbrando na penhora feita, que alcançou o seu objetivo final, de garantir a satisfação do direito creditício do exeqüente" (f.). Ac. de 23-10-1998 DJU de 12-02-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 404 EMFOR 624
Ementa
Pela penhora são especializados bens do devedor para satisfação do direito do credor, de modo que de cada devedor se devem destacar os bens necessários, conforme o auto respectivo, que deve respeitar o princípio da pluralidade das penhoras inscrito no par. ún. do art. 664 do CPC. Entretanto, essa inobservância da lei, que não comina nulidade expressa, só anularia o ato se este não tivesse alcançado sua finalidade, conforme o disposto no art. 244 do mesmo Código.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
