PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EXTRATO DAS CONTAS VINCULADAS — OBRIGAÇÃO LEGAL DA CAIXA ECONÔMICA
- Recurso
- REsp 103002-96/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo de instrumento interposto por Osvaldo G., em face da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CEF. - Razão assiste ao agravante. - Ocorre que a petição inicial do autor está instruída com documentos hábeis a autorizar o processamento da ação. - Instruída a inicial com a opção pelo FGTS, não se pode ter como necessário à propositura da ação a existência de extrato do FGTS junto à exordial. - Os extratos comprovam os depósitos efetuados, o que se conclui serem os mesmos necessários e indispensáveis somente em uma eventual fase de liquidação de sentença, em que se apura os índices até então aplicados. - Cabe considerar, ainda, que o art. 7.º, I, da Lei 8.036/90, dispõe ser atribuição da CEF emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas do FGTS. - Assim, em face da obrigação legal da CEF, é forçoso reconhecer que não é dado à empresa pública furtar-se ao fornecimento dos extratos, sob pena de ofensa ao direito constitucional de obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5.º, XXXIV, b , da CF). - Corroborando o dispositivo constitucional, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 399, I, disciplina que o "Juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, as certidões necessárias à prova das alegações das partes". - Neste sentido é o escólio de MOACYR AMARAL SANTOS, que assim discorre so bre o assunto: "Tratando-se de documentos existentes em repartições públicas, ou estabelecimentos de caráter público ainda quando fundamentais ao pedido ou à defesa, sua proposição poderá fazer-se mediante requerimento do interessado de requisição judicial de certidões dos mesmos. Aliás, o próprio Juiz, não se tratando de documentos fundamentais poderá requisitá-las de ofício, sempre que entender necessárias para a formação do seu convencimento" ( Primeiras linhas de direito processual civil , 14. ed. São Paulo : Saraiva, v. 2, p. 411-412). - No mesmo diapasão é o entendimento jurisprudencial, a teor das seguintes ementas, colacionadas por THEOTONIO NEGRÃO, no Código de Processo Civil e legislação processual em vigor , 29. ed., p. 330, "in verbis": "Art. 399. 6.ª Pedido de certidão. Direito assegurado constitucionalmente ao cidadão, vedado à autoridade a quem compete fornecê-la arvorar-se em Juiz e decidir sobre a legitimidade e o interesse do requerente em obtê-la" ( RSTJ 25/222). "Processual civil. FGTS. Requisição de extratos. Possibilidade. 1. O direito processual civil contemporâneo está a exigir uma participação mais ativa do Juiz na formação e no desenvolvimento da relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é hipossuficiente economicamente. 2. Evidenciando-se ausência de documentos necessários à instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir" (REsp, STJ, 1.ª T., rel. Min. José Delgado, 06.10.1997, data do julgamento). "Processual civil. Determinação à CEF que apresente o extrato da conta vinculada ao FGTS do autor da demanda. Possibilidade. Recurso improvido. I. Se o autor, após noticiar na petição inicial que o réu detém documentos essenciais para o desate da causa, requer a apresentação deles, deve o Juiz, salvo casos excepcionais, determinar ao réu que junte aos autos fotocópias dos documentos ou certidão correspondente. Isto porque é conveniente para a justiça que as partes tenham facilidade na obtenção das provas, a fim de que os autos retratem, o mais possível, a verdade real. Isso não significa dizer que o Juiz que vai em busca das provas tornar-se-á um investigador, como no antigo sistema inquisitório. O que se deseja é que o Juiz não seja um mero espectador no processo. Portanto, deve o Juiz zelar para que constem dos autos as provas pleiteadas pelas partes, e que sejam importantes para a correta solução da causa. II - Salvo casos excepcionais, cabe à CEF apresentar em juízo os extratos das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador. III. Recurso especial conhecido, mas improvido" (REsp 103002-96/RS, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 24.04.1997). - Ante o exposto, dou provimento ao agravo. - É o voto. Ac. de 02-02-1999 DJU de 07-04-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 417 EMFOR 624
Ementa
O direito à obtenção de certidões em repartições públicas é assegurado pela Constituição Federal (art. 5.º, XXXIV, b, da CF). - Não é dado a CEF furtar-se ao cumprimento da obrigação legal de emitir os extratos das contas vinculadas, sob pena de ofensa ao direito supramencionado. - Em caso de recusa da empresa pública no fornecimento dos extratos, cabe ao Magistrado requisitá-los, nos termos do que dispõe o art. 399, I, do CPC.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
