EMFOR
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STJ, COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

LEGISLAÇÃO A RESPEITO — COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A Súmula nº 19 (*) deste STJ proclama: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União". - Nada há que se discutir. Falece competência ao Município para determinar o funcionamento da Instituição financeira, submetida às regras estabelecidas pela União por força de competência constitucional (arts. 21, VIII, e 22, VI e VII; e 192, IV), conheço do recurso e lhe dou provimento. Ac. de 05-10-1992 DJ de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/782 (*) "A Fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União". ("EMFOR", Nº 507). EMFOR 529

Ementa

A competência para fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da União, prevalecendo o interesse nacional sobre o local.

Nota da redação

DJ