CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
LEGISLAÇÃO A RESPEITO — COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A Súmula nº 19 (*) deste STJ proclama: "A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União". - Nada há que se discutir. Falece competência ao Município para determinar o funcionamento da Instituição financeira, submetida às regras estabelecidas pela União por força de competência constitucional (arts. 21, VIII, e 22, VI e VII; e 192, IV), conheço do recurso e lhe dou provimento. Ac. de 05-10-1992 DJ de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/782 (*) "A Fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União". ("EMFOR", Nº 507). EMFOR 529
Ementa
A competência para fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da União, prevalecendo o interesse nacional sobre o local.
Nota da redação
DJ
