RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Em revisão editorial
REQUISITOS PARA SEU RECONHECIMENTO
- Recurso
- Recurso Especial 4.073-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... à retenção das benfeitorias, a respeitável sentença também é irrepreensível, fiel à melhor jurisprudência e à boa doutrina. Não há o que lhe acrescentar, senão adotar seus fundamentos. - O Egrégio Superior Tribunal de Justiça deixou assente: "para pleitear indenização e retenção, deve a parte descrever as benfeitorias que pretende haver realizado, não se admitindo simples menção genérica à sua existência" (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, Recurso Especial n. 4.073-SP, Relator Ministro Eduardo Ribeiro, julgado em 30.10.90, não conheceram, votação unânime, DJU de 19.11.90, pág. 13.260, 1ª col., em.) (apud THEOTONIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 26ª ed., Editora Saraiva, artigo 744, § 1º, nota n. 11, pág. 546). - Como dá ênfase a respeitável sentença: "in casu, o pedido de retenção pela introdução de benfeitorias não foi deduzido de maneira especificada e clara, sem a estimativa de seu valor, não podendo serem relegados esses dados para apuração pela perícia" (fls.). - Se bem que incabível a retenção, de fato hão de ser ressarcidas as benfeitorias úteis e necessárias (Código Civil, artigo 63), estas últimas erguidas até a restituição do imóvel, e aquelas outras a partir de quando se tornaram em possuidores de má-fé, ou seja, da citação para responder à ação resolutória do compromisso de compra e venda. Nesse diapasão o artigo 517 do Código Civil. - A apuração da real existência e extensão das benfeitorias em apreço, bem como seu valor, atenderá aos critérios seguidos pela respeitável sentença, abrindo-se ocasião para as partes discutirem sobre a questão. - A apelação da autora, por sua vez, apenas tem provimento em parte, no concernente às benfeitor
Ementa
Para pleitear indenização e retenção, deve a parte descrever as benfeitorias que pretende haver realizado, não se admitindo simples menção genérica à sua existência.
