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apelação ., QUANDO PODE O JUIZ ACOLHER OS EMBARGOS, j. 07/02/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 7 fev. 1984.

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Acórdão · 06/02/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

CREDOR QUE SE LIMITA A ARGUIR A INTEMPESTIVIDADE — QUANDO PODE O JUIZ ACOLHER OS EMBARGOS

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Agiu com acerto o Dr. Juiz. Ao oferecer a impugnação, cabia ao embargado manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados. Devia alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugnava pedido do embargante de especificar as provas que pretendia produzir. Não o fazendo a solução correta foi a dada pelo Magistrado. Não cabe, agora, na apelação, efetuar tais alegações, com juntada de documento, o que deveria ter providenciado na primeira instância. - Como disse CELSO NEVES, em seus Comentários ao Código de Processo Civil, ed. Forense, ao examinar o art. 740, «a impugnação dos embargos tem caráter de contestação». - HUMBERTO TEODORO JÚNIOR, comentando o mesmo art. 740, diz: «Os embargos são ação de conhecimento e a impugnação 'é realmente uma contestação do credor, que passa a ser réu no incidente». («Comentários ao Código de Processo Civil», vol. IV/594, 1ª ed. 1978, Forense). - Negaram provimento à apelação. Julgado em 07-02-1984 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1985- Vol. 592- Pág. 213 EMFOR 442

Ementa

Se o credor, ao impugnar os embargos, se limita a levantar a preliminar de intempestividade dos mesmos, o Juiz, ao rejeitar esta, pode acolher os embargos, tendo em vista o disposto nos artigos 300 e 598 do Código de Processo Civil.

Nota da redação

Revista dos Tribunais