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j. 15/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 maio 1984.

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Acórdão · 14/05/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

QUANDO NÃO PODE IMPEDIR A ARREMATAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Na espécie "sub judice" a credora hipotecária foi intimada da arrematação e não comprovou ela que os devedores possuíssem outros bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Aliás, tal como salienta o recorrente, «o só fato de o devedor não mais residir no imóvel próprio, passando a constar como lugar incerto e não sabido acrescido da citação por editais (...), estão a demonstrar sua manifesta insolvência» (...). - A interpretação que se recomenda dos artigos 813 e 826 do Código Civil c.c. os artigos 649, 1.047, II e 1.054 do Código de Processo Civil é a de que os embargos de terceiro, quando fundados na falta de intimação de arrematação ao credor hipotecário, têm o efeito apenas de obstar a realização da praça designada. Efetivada, entretanto, a intimação, o credor hipotecário não poderá impedir que a arrematação se realize, salvo se tiver alegado nos embargos e provar que o devedor possui outros bens sobre os quais poderá incidir a penhora. - Ante o exposto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento para julgar improcedentes os embargos, com as cominações da sentença de primeiro grau. Julgado em 15-05-1984 Revista Trimestral de jurisprudência. Novembro, 1984 - Vol. 110 - Pág. 912 EMFOR 442

Ementa

A interpretação que se recomenda dos artigos 813 e 826 do Código Civil c.c. os artigos 649, 1.047, II, e 1.054 do Código de Processo Civil é a de que os embargos de terceiro, quando fundados na falta de intimação da arrematação ao credor hipotecário, têm o efeito apenas de obstar a realização da praça designada. - Efetivada, entretanto, a intimação, o credor hipotecário não poderá impedir que se faça a arrematação, salvo se tiver alegado nos embargos e comprovado que o devedor possui outros bens sobre os quais poderá incidir a penhora.

Nota da redação

Revista Trimestral de jurisprudência