EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCEDENTE, j. 09/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 out. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/10/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

SUA VINCULAÇÃO A NEGÓCIO DISTRATADO — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É irrelevante que a restituição pudesse por qualquer motivo ser retardada, pois o de que se trata é do indevido protesto dos títulos a restituir. - Sendo assim, são inegáveis os danos de ordem patrimonial e moral de que se queixam os segundos apelantes, reconhecidos tais danos na sentença em exame. - É certa, portanto, a sentença, que atendeu exatamente ao pedido, e por isso fica mantida pelos seus próprios fundamentos. - Não merece provimento a apelação da ré promitente-vendedora e razoável a indenização fixada no dobro do valor dos títulos indevidamente protestados, como a multa referente à declaração a que fica igualmente condenada a primeira apelante: e como o arbitramento dos honorários de advogado também por estes devidos. - Tampouco merece provimento o recurso-adesivo da promitente-compradora, pois no caso a reparação do dano moral está compreendida na restituição em dobro já referida. Julgado em 09-10-1984 VOTO VENCIDO DO DES EBERT CHAMOUN: Votei, vencido, dando provimento parcial..., a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização pelo dano moral, a qual estimei em um salário mínimo. Foi ordenado o protesto das notas promissórias, de sorte que, tal como ressaltou o Dr. Juiz, abalado ficou o crédito dos autores. E esse abalo é um prejuízo de ordem moral, o qual deixou de ser contemplado na sentença... Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.356 EMFOR 442

Ementa

Comete ilícito civil, com repercussões danosas, materiais e morais, quem, tendo distratado negócio, leva a protesto títulos cuja satisfação, pelo distrato, já não podia exigir, destarte cobrando o indébito.