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j. 31/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 31 maio 1984.

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Acórdão · 30/05/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

QUANDO A SENTENÇA CRIMINAL TORNA CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... estabelece o art. 1.525 do Código Civil, que, estando decididas na instância do delito e sua autoria, não mais se poderá questionar tais fatos no juízo da reparação civil. - Esta norma se harmoniza com a disposição do art. 74, inciso I, do Código Penal que prescreve como um dos efeitos da condenação criminal «tornar certa obrigação de indenizar o dano resultante do crime». Julgado em 31-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/613 EMFOR 442

Ementa

A condenação criminal do autor dos danos ocasionados em colisão de veículos torna certa sua obrigação de indenizar os danos resultantes do crime, não mais se podendo questionar no juízo cível sobre a existência do fato e sua autoria.