PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
EXISTÊNCIA DE CONTRATO NÃO QUESTIONADO ENTRE AS PARTES — DESCABIMENTO DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O douto Magistrado concluiu que os autores possuem certeza jurídica decorrente dos "contratos particulares" entre eles e a firma ré, não dependendo da intervenção do órgão jurisdicional. Assim, os contratos são representativos do liame, do vínculo jurídico existente entre as partes, em nenhum momento questionado. Não existe interesse de agir. - A decisão é perfeita. E isso porque, conforme ensina CELSO AGRÌCOLA BARBI, em seus "Comentários ao Código de Processo Civil", para fundamento da ação declaratória, é necessária a incerteza sobre a relação que forma o objeto da demanda, incerteza objetiva, dúvida séria, suficiente para tornar incerta a vontade concreta da lei. - Ora, na hipótese em julgamento, autores e ré se obrigaram através de contratos de compromisso de compra e venda, fato, ademais, nunca contestado. - Portanto, real a prova da relação jurídica, não se compreendendo uma declaratória, cuja finalidade é exatamente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. - Não há incerteza nos contratos. O que se pretende, sem dúvida é a complementação de um contrato, cria-se um direito de propriedade, autorizando-se um registro, aspectos alheios à ação declaratória. Negam provimento ao recurso. Julgado em 21-03-1984 Revista dos tribunais - Vol. 585 - pág. 76 EMFOR 441
Ementa
Existindo contratos representativos do liame, do vínculo jurídico existente entre as partes, em nenhum momento questionado, não se compreende uma ação declaratória, cuja finalidade é exatamente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica.
Nota da redação
Revista dos tribunais
