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QUANDO CABE AO AUTOR O DIREITO DE ESCOLHA DO FORO, j. 03/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 nov. 1983.

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Acórdão · 02/11/1983

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

PROPOSIÇÃO CONTRA DIVERSAS EMPRESAS — QUANDO CABE AO AUTOR O DIREITO DE ESCOLHA DO FORO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em ação ordinária para cobrança de indenização com base em contrato de seguro, proposta pela recorrida contra a recorrente e três outras empresas seguradoras a recorrente ofereceu exceção de incompetência, declinando para o foro da capital do estado, onde tem sua sede sob o argumento de que, em se tratando de ação de natureza pessoal, a ação haveria de ser proposta no foro do domicílio da ré, como dispõe o art. 94 do CPC. - ... Rejeitada a exceção de incompetência, a recorrente interpôs o presente agravo, insistindo na competência para a qual declinou. - Mantido o despacho, subiram os autos. É o relatório. - Negam provimento ao recurso. Segundo o despacho recorrido, três outras rés aceitaram o foro da Comarca de Porto Ferreira, não interpondo qualquer recurso ou não oferecendo exceção de incompetência. - Ora, se são várias as rés e algumas delas aceitaram o foro onde proposta a ação, por certo que bem decidiu o magistrado em rejeitar a exceção proposta pela recorrente, pois, à autora cabia a escolha do foro de qualquer delas (art. 94 § 4º, do CPC). - Além disso se o contrato foi celebrado em Porto Ferreira, valendo-se as seguradoras da agência bancária que serviu de intermediária na celebração do contrato a fim de facilitar a realização do seguro, dispensada a ida à Capital do Estado para tal finalidade, por certo que, em havendo necessidade de a parte ir a Juízo para reclamar o cumprimento do contrato, o foro competente há de ser aquele onde o contrato foi celebrado, mesmo porque não haveria razão para sujeitar a recorrida ao foro da sede das seguradoras; se estas, por comodidade própria e para facilitar a realização do seguro, conferem poderes especiais a agências bancárias para a realização do contrato, por sem dúvida de que tais agências funcionam como representantes legais para a realização do contrato. - Ante o exposto, negam provimento ao recurso. Julgado em 03-11-1983 Revista dos Tribunais - Vol. 581 - Pág. 54 EMFOR 441

Ementa

Sendo vários os réus e tendo alguns aceito o foro onde se propôs a ação, é de se rejeitar a exceção de incompetência, uma vez que ao autor, cabe a escolha do foro de qualquer deles, nos termos do art. 94, § 4º, do CPC.

Nota da redação

Revista dos Tribunais