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REsp 2.456, COMPETÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 2.456.

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Acórdão

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

LEGISLAÇÃO A RESPEITO — COMPETÊNCIA

Recurso
REsp 2.456
Tribunal

Ementa

A fixação do Horário Bancário, para atendimento ao Público, é da competência da União. Referência: Lei 4.545, de 31-12-64, art. 4º, VIII. Lei 6.045, de 15-5-1974. REsp 2.456 - PR (1ª T 23-05-90 - DJ 25-06-90). REsp 2.689 - PR (1ª T 13-06-90 - DJ 06-08-90). REsp 2.518 - PR (2ª T 21-05-90 - DJ 04-06-90). REsp 3.042 - PR (2ª T 06-06-90 - DJ 23-06-90). REsp 3.397 - PR (2ª T 27-06-90 - DJ 13-08-90). Seção de 4-12-90 - Primeira Seção. DJ 7-12-1990 - pág. 14.682 EMFOR - Nº 542

Nota da redação

DJ