PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
SE É POSSÍVEL A EXPROPRIAÇÃO DE PARTE DA COISA
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Segundo o direito, em sua conceituação correta, os bens indivisíveis, "são as coisas que não se podem partir sem alteração na sua substância, no seu todo e no seu valor econômico. - Para a hipótese de individualidade, a solução é aquela preconizada pelo insigne J.M. DE CARVALHO SANTOS: "Não sendo a coisa divisível, o condômino, em verdade, não terá nela uma parte ideal, e sim, apenas, no seu valor, porque o bem terá que ser adjudicado a um dos consortes ou vendido a estranho, e o condômino receberá a porção do preço correspondente a seu quinhão". (Cód. Civil Bras. Interpretado, vol. X, pág. 28 - 11º, ed. 1978). Julgado em 22-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/602 EMFOR 441
Ementa
Sendo indivisível o bem, a regra é a de não se expropriar parte da coisa, em sua totalidade, para que não se sacrifique sua individualidade econômica, sua espécie, evitando-se sua desvalorização.
