PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
QUANDO OCORRE AO SER PROTOCOLADA A PETIÇÃO INICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O nobre Magistrado decretou a prescrição da demanda porque o ato demissório foi publicado no "Boletim Geral 106", de 01-06-76, e o despacho que ordenou a citação só foi proferido em 09-06-81. - Todavia, segundo se verifica, a inicial foi protocolada em 05-06-81. - E. D. MONIZ DE ARAGÃO pondera: "... nas grandes cidades ainda ocorre que a petição inicial é entregue ao Distribuidor, e não diretamente ao escrivão, a fim de ser por ele distribuída. Em algumas, como Rio e São Paulo, esse é ato de inexplicável demora, com exíguo horário de funcionamento do órgão incumbido de proceder à distribuição, como se o tempo não ocorresse célere a implacável. Destarte, após a entrega ao Distribuidor a parte perde o contrato com o seu requerimento; nem tem meios de acompanhá-lo de perto. Daí a solução de se considerar que, protocolada a petição inicial, está satisfeita a exigência do parágrafo, não sendo necessário que o juiz lance, nela, o despacho para que a prescrição possa vir a considerar-se interrompida." (Comentários ao Código de Processo Civil. Forense, 1ª ed., 1974, vol. II/198 e 199). - A jurisprudência também tem considerado suficiente a distribuição da lide para interromper a prescrição ("RT" 282/576). - E THEOTONIO NEGRÃO, salientando que esta opinião está mais de acordo com a nossa realidade forense, embora menos ortodoxa, enumera mais os seguintes julgados que a adotam: "RT" 471/186, 493/217, 497/152 e 502/159; "RT" 258/281 (Código de Processo Civil e Legislação processual em Vigor, Ed. Revista dos tribunais, 12ª ed. pág. 100). - Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, para que, afastada a prescrição decretada o MM. Juiz aprecie como entender de direito, o mé rito da questão. O agravo retido da Fazenda, que se encontra em apenso, será decidido oportunamente, juntamente com o mérito. Julgado em 27-10-1983 Revista dos Tribunais - Vol. 581 - Pág. 67 EMFOR 441
Ementa
Protocolada a petição inicial, satisfeita está a exigência do § 1º do art. 219 do CPC, não sendo necessário que o juiz lance o despacho para que a prescrição possa vir a considerar-se interrompida.
Nota da redação
RT
