PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
APRESENTANTE QUE COM ELAS NÃO SE CONFORMA — SEU DIREITO DE VÊ-LAS EXAMINADAS PELO JUIZ
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Pretende a embargante seja determinada ao MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Jacupiranga a prolação de nova sentença para que este aprecie as demais questões suscitadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, evitando desta forma, a supressão de um grau de jurisdição. O acórdão embargado limitou-se a reformar a decisão de primeira instância, que cancelou a transcrição 1.131, com a base na ocorrência de nulidade de pleno direito (art. 214 da Lei 6.015/73). - Tem razão a embargante. Afastada a nulidade da transcrição remanescem sem exame os outros motivos suscitados pelo oficial. - Mesmo que um único óbice seja suficiente ao indeferimento do registro, não podem ser relegados os demais. A razão é prática. O apresentante que não se conforma com as exigências do Oficial tem direito de ver todas elas examinadas pelo juiz competente pouco importando que uma ou todas sejam suficientes para, isoladamente, justificar o não registro. - No caso dos autos, as exigências feitas pelo Oficial não foram apreciadas pelo MM. Juiz "a quo". Seu exame, por este conselho traria agravo à embargante, que tem direito a decisão nas duas instâncias administrativas. - Nova sentença deve, então, ser proferida, abordando as questões não analisadas. Julgado em 05-12-1983 Revista dos Tribunais - Vol. 581 - Pág. 93 EMFOR 441
Ementa
O apresentante que não se conforma com as exigências do oficial tem o direito de vê-las examinadas pelo juiz competente, pouco importando que uma ou todas elas sejam suficientes para, isoladamente, justificar o não registro.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
