PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
lhem os casos confrontados." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. DIVERGÊNCIA...) EMFOR 441
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária... por unanimidade de votos, julgar procedentes, em parte a representação, declarando-se a inconstitucionalidade das expressões "dos Procuradores do estado nos casos previstos neste Capítulo, bem sobre todos os atos extrajudiciais praticados por Tabeliães, Oficiais de registros Públicos, de Distribuição e de Protesto de Títulos, das serventias oficializadas ou não "e" ou pelos serventuários, conforme previsto neste artigo", do "caput" do art. 112; dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 112; do inciso VIII do art. 114; do "caput" do art. 118 e de todos os seus parágrafos; do art. 123; do art. 124; do art. 125 e de seus incisos; do art. 129; dos incisos I e III do art. 130; das expressões "ou confessada em pedido já existente" do inciso II do art. 130; do art.133; do "caput" e dos incisos I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX,X,XI,XII do art. 134; todos os dispositivos na redação dada pela Lei nº 383, de 04 de dezembro de 1980, do estado do Rio de janeiro, a qual alterou a que vinha do decreto-lei nº 403, de 28 de dezembro de 1976 e da Lei nº 289, de 05 de dezembro de 1979, que já havia modificado o Decreto nº 5, de 15 de março de 1975, do mesmo estado; e declarou-se, também, a inconstitucionalidade do art. 3º da própria Lei nº 383, de 04 de dezembro de 1980 do Rio de Janeiro. Julgado em 28-03-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1985 - Vol. 112 - Pág. 34 EMFOR 441
Ementa
Se a taxa judiciária, por excessiva, criar obstáculo capaz de impossibilitar a muitos a obtenção de prestação jurisdicional, é ela inconstitucional, por ofensa ao disposto na parte inicial do § 4º do art. 153 da Constituição.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
