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EXCLUSÃO - PREVALÊNCIA DO CONTRATO, j. 28/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 dez. 1982.

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Acórdão · 27/12/1982

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

Em revisão editorial

LIMITE DE USURA — EXCLUSÃO - PREVALÊNCIA DO CONTRATO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A questão da exorbitância da correção monetária, dos juros, comissões e outros acessórios escapa nesta fase da vida jurídica brasileira, à apreciação da Justiça Comum. Há toda uma legislação e toda uma prática jurisprudencial, no sentido de que estão suspensas as barreiras estabelecidas pelo legislador do Governo Provisório (do regime de 1930), proibindo a usura e a cláusula ouro. - O sistema da correção monetária, instaurado no país nos últimos anos é o próprio sistema da cláusula ouro que o regime de 30 vedava. Por outro lado, a jurisprudência tem entendido que quando se tratar de operações especulativas governadas pelas instruções das autoridades monetárias não há que se aludir a um limite de usura.. - Se se tratasse de negócio com um consumidor, pessoa física, talvez fosse possível o exame do aspecto da usura (lei da usura, lei da economia popular). No caso, porém, o contrato foi pactuado entre a sociedade financeira, que comprou as máquinas ou peças industriais, e uma sociedade comercial que acabou não resistindo à subida vertiginosa do valor do aluguel, reajustado mês a mês, caindo em mora. - Não se apurando ilegalidade no contrato, o que ensejara a sua desconstituição por via adequada, segue-se a plenitude da eficácia da cláusula resolutiva expressa, a qual desfazendo o vínculo, pelo não pagamento do aluguel, acarreta as consequências ali previstas (como o vencimento antecipado dos aluguéis), impondo-se a reintegração da autora nos bens arrendados. - Por isso e pelos próprios fundamentos da sentença não há como agasalhar as respeitáveis inpugnações do recurso interposto. Confirma-se o julgado. Julgado em 28-12-1982 Arquivo do EMFOR,

Ementa

Pactuado que a financeira compraria determinados bens móveis, alugando-os à ré, sendo o aluguel sujeito a acréscimos (correção monetária) tem eficácia e cláusula resolutória, que importa na reintegração das coisas arrendadas.