TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
SE É VALIDA A QUE AUTORIZA O CREDOR A FICAR COM O OBJETO DA GARANTIA
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O art. 826 do Código Civil indica a forma de se fazer cumprir o pactuado: pelo processo de execução. E o art. 585, inciso III da lei processual completa: são títulos executivos extrajudiciais: ... os contratos da hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução.... - Trouxe a sentença a lição de W. B. MONTEIRO, ("Curso de Direito Civil", 3º vol. Pág. 401): "A execução do imóvel hipotecado, ("jus pignus persequendi"), efetua-se por ação executiva, a via judicial mais pronta, enérgica e eficiente, porque se inicia com a penhora do bem gravado e consequente segurança do juízo ( Cód. Civil, art. 826, combinado com o art. 585, III do CPC). Não é possível aos interessados, no contrato hipotecário convencionar, outra forma de procedimento judicial porque a lei prescreve de modo imperativo: "a execução do imóvel hipotecado far-se-á por ação executiva". Do mesmo pensamento é SILVIO RODRIGUES "in Direito Civil", vol. 5 pág. 39 nº 238. - Nem os termos da escritura de constituição de hipoteca, prevendo a adjudicação do imóvel ao credor, em caso de inadimplemento das condições, muda a solução do presente litígio, pois é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, diz o art. 765 do CC. Julgado em 20-03-1984 Jurisprudência Catarinense, 2º Trimestre 1984 - Nº XLIV - Pág. 136 EMFOR 438
Ementa
Constituindo o contrato de hipoteca título executivo extrajudicial, a lei confere ao credor, uma vez não paga a dívida, o uso do processo de execução contra o devedor.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
