EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

AÇÕES QUE VISEM RETIRAR O NOME DO DEVEDOR NO CADIM — CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Supremo Tribunal Federal, em sessão de 19 de junho do ano de 1996, por maioria de votos, deferiu liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.454-4/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia do art. 7º da Medida Provisória n. 1.442, de 10 de maio de 1996, impedindo deste modo a inscrição da empresa devedora no CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público. - A Medida Provisória n. 1.442, de 1996, na verdade, substitui o Decreto n. 1.006, de 19 de dezembro de 1993. Deste modo, não pode ter o autor o seu nome inscrito no CADIN. - O Banco Central, a pedido do interessado, é quem lança o nome do devedor no CADIN. A responsabilidade pelos dados é do órgão ou entidade que os fornece, mas é o Banco Central que, com esses dados, vai alimentar o Cadastro Informativo. É ele que o mantém e zela pela sua disponibilização. Logo, é parte legítima "ad causam", na ação proposta com o objetivo de excluir o nome do devedor do CADIN. - O autor é devedor, mas não é inadimplente, uma vez que está discutindo a dívida em j uízo. Logo, ainda que fosse possível, o seu nome não poderia ser lançado no CADIN. - Ante o exposto, nego provimento às apelações e à remessa. Ac. de 06-08-1997 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.748 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

O Supremo Tribunal Federal, em sessão de 19 de junho de 1997, por maioria de votos, deferiu liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.454-4/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia do art. 7º da Medida Provisória n. 1.442, de 10 de maio de 1996, impedindo deste modo a inscrição da empresa devedora no CADIN - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público. - O Banco Central, a pedido do interessado, é quem lança o nome do devedor no CADIN. A responsabilidade pelos dados é do órgão ou entidade que os fornece, mas é o Banco Central que, com esses dados, vai alimentar o Cadastro Informativo. É ele que o mantém e zela pela sua disponibilização. Logo, é parte legítima "ad causam", na ação proposta com o objetivo de excluir o nome do devedor do CADIN.