AÇÃO POSSESSÓRIA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
QUANDO SE CARACTERIZA A SERVIDÃO — PROCEDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Constituída a servidão de água e aqueduto aparente e contínua com captação no imóvel superior para servir ao inferior, cabível é a ação possessória para assegurar o abastecimento de água ao imóvel servido. RESUMO DE ACÓRDÃO: - Embora a prova colhida não tenha ficado de modo induvidoso a data em que se constitui a servidão de água e de aqueduto a verdade é que elas existem. Se o artigo 698 do Código Civil, reza que «a servidão não se presume», na hipótese dos autos ela existe, não só pela aparência e continuidade, como pela sua constituição, eis que a prova colhida assegura que o apelado fez uma pequena barragem no terreno da apelante, estendeu um aqueduto e conduz água para abastecer a sua casa e mais duas. - É fácil de se entender a necessidade do apelante de utilizar água proveniente do terreno da apelante ( superior), permite que a água chegue ao imóvel do apelado (inferior), por sua gravidade, em posição que lhe permita a dois outros, utiliza-la para uso doméstico. - A par disso, ainda que se trate de águas ou nascentes particulares, como define o artigo 8º do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10/7/34), não há nenhum dispositivo legal que impeça a constituição aparente de servidão dessas nascentes. Não se olvida com tal assertiva o preceito do artigo 70 do código citado de que «o fluxo natural, para os prédios inferiores, de água pertencente ao dono do prédio superior, não constitui por si só servidão em favor deles». A servidão "in casu" se constituiu porque há anos, o apelado fez captação, estendeu tubos condutores e abastece a sua residência e mais duas de empregados seus. Se havia mera tolerância como dito na contestação ... , a servidão acabou se consumando. - O Código Civil, ao cuidar das águas expressa no artigo 568 que: «serão pleiteadas em ação sumária as questões relativas à servidão de águas e às indenizações correspondentes». É evidente que as ações próprias atualmente são a sumarí ssima ou possessória. Isso vem demonstrar o acerto de reintegração de posse em que saiu vitorioso. - Note-se ainda, que o importante para o autor apelado não é ir buscar a água no ponto de saída do seu imóvel, como sugere a apelante, e sim no ponto de entrada, na parte mais alta para que possa tê-la por gravidade. É exatamente por isso que a servidão se constituiu em favor do apelado que faz jus à proteção possessória... - Negaram provimento ao recurso. Julgado em 25-09-1985 Arquivo do Ementário Forense, TA/672 EMFOR 453
