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apelação ., RECURSO CABÍVEL, j. 26/02/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 26 fev. 1985.

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Acórdão · 25/02/1985

AÇÃO POSSESSÓRIA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

DECISÃO QUE A DEFERE — RECURSO CABÍVEL

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A repulsa ao apelo interposto contra a decisão que acolhia o processamento da medida cautelar referida pelos agravados efetivou-se de maneira incensurável, eis que contra aquele decisum somente cabível seria o agravo de instrumento; por sinal recurso específico cujo xerox os agravantes instruem (...) a pretensão era deduzida. - A decisão permissiva do processamento objeto da inicial ... não adentrou o meritum causae ali deduzido não culminando, deste modo, por eventual sentença, assim conceituada na redação imprimida ao art. 162, § 1º do CPC, ou seja não cuidou tal ato judicial de pôr termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Logo, se incorrente provimento que encerrasse a postulação a postulação feita julgando-a procedente, improcedente ou ainda declarando-a subsistente (ou não), incabível conceitua-lo como sentença daí porque inaceitável a apelação (art. 513 do CPC). - Aliás, o Código não deixa lugar a dúvidas, nem quanto à natureza do ato decisório, nem quanto ao recurso cabível pois, ao tratar dos efeitos da apelação, dispôs textualmente que será ela recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que decidir o processo cautelar (art. 520, IV). Neste sentido HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Processo Cautelar, 3ª ed., p. 168. - Nega-se, assim, provimento ao agravo para o fim de manter-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Julgado em 26-02-1985 Revista dos Tribunais. Maio, 1985- Vol. 595- Pág. 179 EMFOR 453 EMENTA: - Rescindindo o contrato de trabalho, passa o ocupante à condição de esbulhador, uma vez que a moradia só foi concedida em razão do trabalho. A competência para processar e julgar as ações que envolvem posse é da Justiça Comum e não Justiça do Trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Inicialmente há que se observar que a reintegração já está consumada não havendo razão para anular-se o ato a fim de determinar a volta do apelante ao imóvel. - Quanto à competência, as ações possessórias são processadas e julgadas perante os Juízes das Varas Cíveis do Estado com recurso para E. Tribunal de Alçada (art. 63 da Lei nº 272 de 7-11-79). - In casu, não há dúvida que se a hipótese é de ação possessória, muito embora na reclamação trabalhista tenha o apelante buscando proteção possessória obtendo concessão da liminar. - Mas, distribuída a ação de reintegração de posse no Juízo Cível, este é o competente para apreciar a questão, máximo quando se sabe que o apelante, como no caso dos autos só ocupara o apartamento, em razão de seu contrato de trabalho e que, uma rescindindo, sua obrigação é a de devolver o imóvel sob pena de cometer esbulho. - A alegação de que a moradia tem caráter de utilidade ainda que aceita, não obstaria a reintegração, pois esta decorre da quebra do contrato de trabalho. - Rescindida a avença, compete ao ocupante devolver o imóvel sem que isto impeça possa discutir na Justiça do Trabalho os seus direitos. - Frise-se, finalmente, a caracterizar o esbulho, o fato do apelante já se encontrar trabalhando em outro edifício, com moradia própria. Julgado em 04-06-1985 Arquivo do Ementário Forense, TA/674 EMFOR 453

Ementa

A decisão que defere o processamento de medida cautelar de produção antecipada de prova não constitui sentença, uma vez que não põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, sendo, pois, possível de agravo de instrumento, e não de apelação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais