RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A sentença de fls., cujo relatório se adota, julgou improcedente a demanda para manter o regular funcionamento do controle do Poder Público sobre atividade exercida pela acionante com relação às restrições pertinentes ao meio ambiente. Apela a vencida postulando inversão de resultado Afirma que a interdição foi praticada ao arrepio da lei, pois não emitiu poluentes em níveis acima permitidos. Contra-arrazoado o recurso anota-se regular preparo. - Ressalte-se que a sentença não é extra petita, uma vez que o órgão julgador atendeu ao princípio da adstrição processual. Ressalte-se que é questão insculpida na incoação a instalação de equipamento para controle de poluentes, pois a acionante praticou infrações ao meio ambiente que culminou com a aplicação da pena de interdição temporária do estabelecimento. - A pretensão está calçada na ilegalidade do procedimento que redundou com interdição temporária do estabelecimento comercial da autora e na inexistência de motivo justificador para embasar a atuação fiscal e a interdição da empresa. - Restou caracterizado o descumprimento aos artigos 2º c.c. o 3º, inciso V, do Regulamento de Lei n. 997, de 1976. Punida várias vezes, diante da recalcitrância na prática de irregularidades, seu estabelecimento foi interditado temporariamente. Esta última pena está ancorada nos artigos 80, inciso III, 88 e seu parágrafo único, e parágrafo único do artigo 86, todos do Regulamento da Lei n. 997, de 1976, com redação dada pelo Decreto n. 15.425, de 23.7.80. - Dessarte, comprovada a regularidade da atuação pelo Poder Público, inexiste perturbação ilícita da posse a ensejar a concess ão do mandato proibitório. A propósito, OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA já deixou assentado que "a proteção possessória, através do interdito, pressupõe que a ameaça contra a posse do autor seja injusta" ("Procedimentos Especiais", 1989, págs. 285-286, Aide Editora). Daí se concluir que inocorreu, no caso, os requisitos aptos à tutela preventiva, pois a Administração atuou nos limites da lei e da norma constitucional superior encartada no artigo 225 da Constituição da República. - Nega-se provimento ao recurso. Ac. de 27-04-1998 LEX - JTJ - Vol. 220 - Pág. 115 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
Não cabe a demanda possessória e nem a sua proteção pelo interdito, que pressupõe ameaça injusta contra posse do autor, quando o Poder Público, no controle do meio ambiente, interdita temporariamente empresa poluente recalcitrante na prática de infrações administrativas.
Nota da redação
LEX
