RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
FALTA — MERA IRREGULARIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Descabendo olvidar que a sua presença foi feita consignar no termo em questão, que se reveste da presunção juris tantum de veracidade, reforçada a convicção na medida em que foi subscrito pela Meritíssima Juíza e pelos Patronos das partes, inclusive o ilustre impetrante, tendo o Senhor Escrivão certificado, em apartado, ter o Doutor Promotor assinado a primeira via da aludida ata, arquivada .... - Mais a mais a argüição da eiva, se presente, somente caberia ao Ministério Público, dependendo, ademais, da demonstração da existência de prejuízo, até porque o que a enseja é a falta de intimação para o ato e não a ausência de efetiva manifestação (cf. THEOTONIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor", pág. 297, notas 3b e 4 ao artigo 246, 30ª ed., Editora Saraiva). Ac. de 25-05-1999 LEX - JTJ - Vol. 220 - Pág. 307 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
... o fato de o representante do Ministério Público não ter subscrito o termo de audiência constitui, tão-só, mera irregularidade, da qual não se pode extrair ilação do seu não comparecimento ao ato. (Ementa trecho do acórdão)
Nota da redação
LEX
