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MULHER QUE TEM PLENA CAPACIDADE LABORATIVA - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO RÉU — MULHER QUE TEM PLENA CAPACIDADE LABORATIVA - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Colhe-se dos autos que as partes se separaram consensualmente em 1988, oportunidade em que a apelante renunciou ao direito de receber alimentos, uma vez que exercia atividade remunerada, como secretária executiva. Ao depois, por ocasião da conversão da separação consensual em divórcio, e diante do fato de estar a mesma desempregada, as partes convencionaram alimentos à base de três salários-mínimos mensais (fevereiro de 1991 - fls.). E, assim, os alimentos foram regularmente prestados à mulher, não obstante tenha ela se empregado, neste ínterim, de 1992 a 1997 (fls.). - O apelado, entretanto, constituiu nova família em 1996, e tem quatro filhos, três deles com a nova esposa, o que representa, certamente, alteração substancial na sua possibilidade em prestar alimentos, na medida em que seus filhos, a mais velha com vinte e dois anos e a mais nova com três anos, demandam gastos de monta, como é de conhecimento de todos. - Não há sentido, pois, para que, em detrimento à sua família, continue prestando alimentos à ex-mulher, com quem não tem, inclusive, laços de parentesco. - Não lhe favorece, por outro lado, a assertiva de que tenham as partes combinado alimentos porque a virago abriu mão, por ocasião da separação consensual do casal, de bens que integravam o patrimônio comum. Pelo que se pode auferir do documento de fls. 7-8 dos autos, os bens foram adquiridos com valores exclusivamente pertencentes ao cônjuge-varão, em sub-rogação dos bens particulares, pertencendo unica mente ao varão, já que excluídos da comunhão. - Por fim, a apelante não tem filhos, mora com os pais e ainda possui capacidade laborativa, contando com apenas trinta e oito anos de idade, o que lhe permite prover sua própria subsistência. - Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 17-11-1998 LEX - JTJ - Vol. 213 - Pág. 11 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Alimentos convencionados por ocasião do divórcio do casal, tendo em vista fase transitória de desemprego da mulher, que os havia dispensado anteriormente - Situação do apelado que, entretanto, teve modificações, constituindo nova união da qual advieram filhos - Inadmissibilidade da continuidade da prestação alimentícia à ex-mulher, com quem não guarda mais laços de parentesco, em detrimento de sua família e filhos.

Nota da redação

LEX